Pannorama Financeiro

Um dos primeiros passos para abrir uma empresa é o planejamento. Realizar um plano de negócios é fundamental para garantir a viabilidade do negócio e minimizar os riscos de fracasso no empreendimento.

Dentro do planejamento, um dos pontos essenciais é a gestão tributária. Saber como sua empresa irá se comportar dentro do complexo sistema tributário brasileiro é muito importante para evitar problemas com o fisco e avaliar o impacto da carga tributária nas finanças do negócio.

É preciso identificar a qual regime tributário a empresa se enquadra, no Brasil temos 3 tipos:

  1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). É um regime tributário simplificado, diferenciado e favorecido, que implica em recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A opção pelo Simples Nacional dependerá da atividade desenvolvida pela empresa e a alíquota para cálculo referente à arrecadação dos tributos será definida de acordo com os anexos estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Serviço
  • Anexo IV – Serviço
  • Anexo V – Serviço
  1. Lucro Presumido

As empresas que optarem pelo Lucro Presumido terão como limite o faturamento anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e os tributos serão recolhidos separadamente. Para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a empresa contará com uma base de cálculo presumida apurada em conformidade com as seguintes alíquotas:

– Para IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Indústria e comercio em geral. Também se aplica em Serviços hospitalares e transportes de cargas.
  • 16% – Serviços de transportes (exceto os de carga) e demais serviços com receita de até R$ 120.000,00 ao ano.
  • 32% – Prestação de serviços em geral.

– Para CSLL:

  • 12% – Indústria e comércio em geral, transporte de carga, atividades imobiliárias, atividade rural, entre outros.
  • 32% – Prestação de serviços em geral.
  1. Lucro Real

No Lucro Real os tributos também são recolhidos separadamente e sua opção é obrigatória para empresas que possuem faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e para empresas, independentemente do valor do faturamento, nas seguintes situações:

  • Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  • Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
  • Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Como já dito antes, fazer o planejamento tributário é essencial antes de iniciar um negócio, dessa forma é possível se valer legalmente de meios para, por exemplo, pagar menos impostos sem com isso, praticar a sonegação, o que chamamos de elisão fiscal, entenda a diferença entre essa prática e a evasão fiscal:

– Elisão Fiscal:

A elisão fiscal é uma estratégia utilizada para encontrar meios legais de se pagar menos impostos. É uma forma segura de reduzir a carga tributária de uma empresa através de um planejamento ou gestão tributária, buscando a própria lei ou lacunas e brechas encontradas pelos profissionais capacitados para isso.

– Evasão Fiscal:

A evasão fiscal também consiste em reduzir a carga tributária, porém através de fraudes, falsificações, omissões, simulações, apropriações indevidas e outras formas ilegais. Prática conhecida popularmente como sonegação de impostos, considerada crime, havendo punições previstas no código penal.

De acordo com o estudo “Carga Tributária/PIB x IDH – Cálculo do Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade – IRBES”, criado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, o Brasil está entre os 30 países que possuem as maiores cargas tributárias do planeta, além disso o país conta com um dos sistemas tributários de maior complexidade, fruto da imensa quantidade de tributos e das obrigações acessórias impostas pelo governo.

Diante do exposto acima já é possível compreender os motivos de se dedicar à gestão tributária de uma empresa, não só no início de sua atividade, mas também de tempos em tempos, avaliando sempre a necessidade de uma alteração no regime tributário.

Veja abaixo algumas vantagens de um planejamento tributário:

  • Redução da carga tributária
  • Evita a ocorrência de autuações
  • Minimiza irregularidades junto aos órgãos fiscais
  • Permite o aproveitamento de benefícios e créditos fiscais
  • Permite a análise dos impactos tributários
  • Prevenção contra riscos e multas
  • Ampliação da competitividade da empresa no mercado
  • Auxilia na melhor gestão financeira
  • Atua na precificação de serviços e produtos
  • Aumento da lucratividade
  • Redução da burocracia

Para realizar um planejamento tributário seguro conte com uma boa contabilidade. Os contadores são as profissionais ideais para realizarem esse tipo de trabalho, pois possuem o conhecimento técnico adequado referente às legislações tributárias e suas alterações, que são constantes e podem mudar a todo o momento.

A SP+ conta com parceiros na área contábil, entre em contato através dos nossos canais de atendimento. Ficaremos felizes em poder orientá-lo para uma melhor gestão do seu negócio.